quarta-feira, 20 de julho de 2016

O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau declarou Constitucional a nomeação do governo liderado por Dr. Baciro Djá

O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau declarou de constitucional a última nomeação de Baciro Djá para o cargo do primeiro-ministro da Guiné-Bissau.

O requerimento de fiscalização da constitucionalidade do Decreto Presidencial N.º 3/2016, de 26 de Maio, que nomeava Djá na chefia do governo tinha sido feito pelo jornalista guineense, Francisco Seco Muniro Conté.

No seu plenário reunido ontem, quinta-feira, com uma votação de sete contra três, os juízes conselheiros do STJ decidiram a favor da decisão do Presidente da República, José Mário Vaz.


Neste acórdão de 28 páginas, os Juízes Conselheiros “decidem negar provimento ao incidente (…) e em consequência, declarar (confirmar), a não inconstitucionalidade do Decreto Presidencial n.º 02/2016 de Maio” por não se ter conseguido motivos que sustentam a inconstitucionalidade “material e formal” do acto de nomeação de Baciro Djá ao cargo de Primeiro-Ministro. O STJ foi ainda mais longe ao afirmar que a acção de Chefe de Estado “não enferma de vícios de inconstitucionalidade invocada” na acusação de Muniro Conté.

Os juízes consideraram ainda de “improcedente” a alegada inconstitucionalidade formal porque, no entender dos mesmos (entre vários outros argumentos, alguns deles previamente sublinhados no acórdão n.º 1/2006 de 25 de Janeiro), o Chefe de Estado, “na formação do Governo, não deve funcionar apenas como um ‘agente notarial’ que deva limitar-se a automaticamente nomear um governo na estreita lógica dos resultados eleitorais”. O STJ adiante que “ao ficar provado que a figura nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro mereceu apreciação e aprovação do partido mais votado (PRS), a seguir ao partido vencedor das eleições (PAIGC), através dos seus respectivos órgãos competentes, a legitimidade constitucional deste figura ora nomeada (Dr. Baciro Djá), adveio, da vontade popular directamente expressa nos votos que o povo outorgou a esse partido, independentemente dessa figura pertencer a esse partido ou não, bastando que o órgão estatutariamente competente o assuma e haja consensos políticos de incidência parlamentar que possam afiançar ao Presidente da República um ambiente favorável a estabilidade governativa”.

E sobre o prévio acórdão do STJ n.º 01/2015, os juízes dizem que as realidades são “completamente diferentes” e alegam não existir “nenhuma imposição legal que impende sobre o Presidente da República, da qual resulte uma obrigatoriedade” por este ter cumprido com as normas constitucionais de acatar a decisão anterior da Corte Suprema guineense.

De acordo com informações recolhidas pela GBissau, um juiz conselheiro esteve ausente da votação por estar fora do país. O STJ tem 11 juízes conselheiros, entre eles, Paulo Sanhá, Rui Nené e Osíris Francisco Pina Ferreira que votaram contra a decisão de Mário Vaz.


No seu requerimento de fiscalização da constitucionalidade do Decreto Presidencial N.º 3/2016, Muniro Conté, através dos seus advogados do PAIGC, pedia o seguinte:

a) Que fosse declarado inconstitucional o Decreto Presidencial n.º 3/2016, por violação flagrante e grosseira da alínea g) do artigo 68.º da Constituição, por imperativo do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 59º, ambos da Constituição da República; e, em consequentemente

b) Que fosse exonerado o Dr. Baciro Djá, ao cargo de Primeiro-Ministro, para o que foi nomeado através do aludido Decreto, e

c) Que fosse devolvido ao PAIGC o direito de indicar uma nova personalidade a ser nomeada ao Cargo de Primeiro-Ministro
Ainda durante o mesmo processo, os advogados de Muniro Conté sugeriam a dissolução do parlamento guineense e a convocação de novas eleições.

Entretanto, esta foi a segunda vez que Muniro Conté entrava com um processo judicial no Supremo Tribunal de Justiça para contestar a constitucionalidade da nomeação do actual primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Baciro Djá.

De recordar que uma das primeiras medidas tomadas pelo actual executivo, no seu primeiro Conselho de Ministros, foi a exoneração dos directores dos dois principais órgãos públicos da comunicação, a Radio Difusão Nacional (RDN) e a Televisão da Guiné-Bissau (TGB), nas pessoas de Muniro Conté e Paula Melo, respectivamente.

E em Setembro de 2015, quando Baciro Djá fora nomeado primeiro-ministro e decidira logo exonerar os directores da RDN e da TGB, como primeira medida, os mesmos avançaram com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da nomeação de Chefe do Governo. Nessa altura o STJ acabou por dar razão aos requerentes Muniro Conté e Paula Melo, através do seu acórdão Nº 1/2015.


Desta vez, os juízes conselheiros do STJ da Guiné-Bissau concordam com a decisão do Chefe de Estado guineense, José Mário Vaz, em nomear de novo Baciro Djá para chefiar o elenco governamental do país. Com o Gbissau

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